Prefeito de Itaúna é denunciado por furar fila da vacinação contra a Covid-19

30/09/2021 | Itaúna

O prefeito, que é médico, alegou ter se vacinado como profissional de saúde – Foto reprodução

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu Denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito de Itaúna por desvio de vacinas contra a Covid-19 em proveito próprio. O crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclusão.

 

O Procedimento Investigatório Criminal que resultou na Denúncia apontou que o prefeito recebeu duas doses da vacina, nos dia 4 e 26 de março, desrespeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de priorização de pessoas que deveriam ser vacinadas. As investigações começaram após denúncia anônima de que o denunciado teria furado a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro.

 

O prefeito, que é médico, alegou ter se vacinado como profissional de saúde, mas o PIC registra que ele não comprovou estar exercendo a profissão na ocasião nem que estava na linha de frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio exigido pela prefeitura.

 

Na época em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde “envolvidos na resposta pandêmica”, dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante, “sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele”, segundo a Denúncia.

 

O MPMG requer que a Denúncia seja recebida e o denunciado condenado nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO  enviada pela Prefeitura de Itaúna

 

A Prefeitura de Itaúna informa que vem seguindo todas as resoluções, portarias e decretos que tangem o processo de vacinação contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive já apresentados em reunião presencial entre Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Gerência Municipal de Tecnologia da Informação e Procuradoria-Geral do Município.

 

O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia 04 de março do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda dose no dia 26 de março. Conforme explicação solicitada, esclarecemos que a primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais de saúde.

 

Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento.

 

Foi o que ocorreu no dia 04 de março de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de saúde eram o grupo prioritário contemplado, visando não perder dose e tendo vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de saúde com a inscrição na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.

 

Importante salientar que todo o evento acima narrado, ocorreu no início do mês de março de 2021, momento em que a vacinação ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmissível a perda de uma única dose. Ressaltamos que nenhum profissional de saúde foi prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse imunizado.

 

Repetimos que a dose destinada ao mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a administração de segundas doses a profissionais de saúde. Informamos ainda que na data dos eventos narrados, o município ainda não adotava o agendamento via cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organização das etapas de vacinação se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de aplicação de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose, devido ao volume extra no frasco.

Para melhor elucidação dos fatos ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas Técnicas de n°108/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde, Nota Técnica de n° 7/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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