Projeto para reverter aumento de passagem não entra na pauta de votação

6/09/2023 | Itaúna

O projeto foi apresentado na última reunião, nesta terça – Foto Divulgação Câmara

 

 

O projeto protocolado na Câmara Municipal na segunda-feira 04/9, que pretendia suspender o aumento de R$1,50 na tarifa do transporte coletivo, comunicado pela prefeitura no ultimo domingo 03/9, não foi aprovado por falta de embasamento jurídico.

 

Reviravoltas no preço da passagem 

 

Primeiro o Prefeito Neider Moreira e o Presidente da Câmara anunciaram em uma coletiva de imprensa na quinta-feira 31/8, a redução de R$5,00 para R$4,50.

 

Para isso a Câmara Municipal se comprometeu em votar no dia seguinte, na sexta-feira  01/9, o subsidio para a Viasul.

 

Os vereadores acabaram não entrando em consenso.

 

 

 

Muita gente foi pega de surpresa pela Prefeitura de Itaúna, no fim da tarde de domingo 03/9, com o anuncio de reajuste de 30% na passagem.

 

No comunicado a prefeitura disse: “Diante da não aprovação do subsidio, entra em vigor na segunda-feira 04/9, o reajuste.

 

O valor subiu dos R$5,00 que era praticado ate o fim de agosto, para R$6,50.

 

Comunicado divulgado pela Prefeitura no fim da tarde de domingo 03/4 – Foto Divulgação

 

 

 

Projeto protocolado com urgência 

 

Após reviravoltas, foi protocolado um projeto em regime de urgência, na Câmara Municipal na segunda-feira 04/9 e apresentado na reunião desta terça-feira 05/9, com o objetivo suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo.

 

A proposta dos vereadores Ener Batista (PSC), Carol Faria (Avante), Kaio Guimarães, sustenta que o Poder Executivo excedeu seus poderes regulamentadores, justificando-o como necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a concessionária Viasul.

 

Conforme o texto, o reequilíbrio deve ser realizado por meio de um termo aditivo no contrato de concessão, e não por meio de decreto, como foi feito pelo prefeito Neider Moreira.

 

Segundo a Câmara, “embora tenha sido incluído, conforme o artigo 114 do regimento interno, não estava apto para votação na sessão desta terça 05/9, devido à necessidade de pareceres jurídicos da procuradoria e das Comissões de Constituição e Justiça, bem como da Comissão de Finanças”.

 

O aumento de 30% continua valendo. A presidência da mesa convocou os vereadores para a reunião de terça-feira 12/9.

 

Projeto

 

O Projeto de Decreto Legislativo 01/2023, susta os efeitos do decreto n° 8.348 de 1° de setembro de 2023 que atualiza tarifa de transporte público municipal urbano e rural, por meio do  qual o Executivo Municipal reajustou o preço da tarifa praticado no município de Itaúna em 30% (trinta por cento) sob justificativa de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre concessionária Empresa Viasul Transportes Coletivo LTDA e o Município de Itaúna.

 

Foi defendido no projeto que “ao editar o decreto n° 8.348/2023 o executivo municipal exorbita seu poder regulamentar tarifário uma vez que desrespeita a legislação que exige a ocorrência de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe para restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato de concessão e a planilha e documentos apresentados pelo grupo de estudos do Departamento de Engenharia de Transportes do CEFET alega desequilíbrio entre janeiro de 2017 e dezembro de 2022, abarcando período anterior a pandemia do coronavírus/COVID-19 não estando presente, portanto, nenhuma hipótese legal que justificaria o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;”

 

“Ao reajustar o preço da tarifa praticado no município de Itaúna em 30% (trinta por cento), sob justificativa de manter o equilíbrio econômicofinanceiro, descumpre o princípio da publicidade/transparência previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 uma vez que não deixa claro como chegou-se ao percentual de reajuste estabelecido” completa.

 

Na justificativa, o vereador lembrou que o  Legislativo Municipal não votou, até a presente data, o projeto de lei n° 104/2023 que abre crédito especial para repasse de subsídio sob alegação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre concessionária Empresa Viasul Transportes Coletivo LTDA e o Município de Itaúna. Mas que levando em consideração que em virtude da edição e publicação do decreto n° 8.348/2023 o preço da passagem no município de Itaúna já esta sendo praticado com o valor reajustados,  os edis solicitam que o presente projeto tramite em regime de urgência .

 

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