Projeto que restringia buzina de trens em Itaúna é vetado

30/09/2021 | Itaúna, Política

Foram 08 votos contrários ao veto, para que fosse derrubado eram necessários 09 – Foto Leonardo Corradi/ Planet Models

 

 

O Prefeito de Itaúna, Neider Moreira, enviou à Câmara de Vereadores o Processo de Veto nº 15/2021 sobre Projeto de Lei (PL) n° 58/2021, que propunha o controle sonoro e a modernização dos avisos de segurança nas linhas de vias férreas em Itaúna.

 

Na justificativa, o Prefeito argumentou que a proposta é inconstitucional, uma vez que o Município não pode legislar sobre o transporte ferroviário, que é de âmbito Federal. Na época em que o projeto foi aprovado na Câmara, a VLI, controladora da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), já havia ressaltado que decisões sobre da linha férrea não diziam respeito à cidade, mas sim à União.

 

Foram 08 votos contrários ao veto, para que fosse derrubado eram necessários 09, dessa forma, o veto foi mantido  durante a reunião no Plenário da Câmara nesta terça-feira, 28/09. A assessoria da casa não foi informou quais vereadores foram contra, apenas a quantidade.

 

Sendo assim não haverá nenhuma alteração na sinalização sonora emitida pelo trem.

 

O projeto propunha 

 

O Projeto de Lei, proposto pela vereadora Márcia Cristina, obrigava a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) e as empresas estatais que utilizam as linhas férreas de Itaúna a promover a modernização dos avisos de seguranças para passagem de locomotivas durante a passagem no centro urbano e bairros da cidade.

 

Segundo o PL, a modernização seria a utilização de sensores digitais de presença, cancelas automatizadas, sinalização pictográfica com painéis de LED e demais dispositivos de alerta, dando prioridade para avisos visuais luminosos e bloqueios físicos automáticos.

 

Além disso, a proposta proibia a emissão de buzinas pelos trens quando estiverem passando dentro do município, das 20h às 06h, sendo permitida apenas em situações de urgência ou emergência.

 

O projeto contava ainda com emenda, de autoria do vereador Alexandre Campos, que previa multa de cerca de R$959,50, o que corresponde a 10 unidades fiscais padrão (UFP) do município, caso a Lei, agora vetada, fosse descumprida.

 

 

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