A lei que estabelece em Itaúna a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia foi promulgada.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas nos tendões e articulações. Essas dores podem acontecer sem motivos aparentes ou em decorrência da reação de algum acontecimento estressante, como traumas de criança.
O projeto o qual resultou na Lei, foi apresentado pelo vereador Ener Batista. O atendimento preferencial previsto na Lei 5.804, terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, idosos com igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos determinado pela Lei federal 10.048.
A identificação dos portadores de Fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da enfermidade.
O descumprimento da Lei poderá ser advertido e ocasionar em multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.