Recebi um Pix por engano, tenho que devolver?

7/09/2022 | Polícia

 

Não devolver dinheiro pode configurar apropriação indébita – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

 

O que diz a lei sobre o ditado popular “achado não é roubado”? Quem encontra dinheiro ou um objeto de valor de outra pessoa precisa devolver ou a decisão será tomada conforme a consciência de cada um? E se em vez de uma mala com várias notas de 100 reais a pessoa receber, por engano, uma transferência via Pix?

 

Foi isso que aconteceu com Daniele Aguiar, empresária de Belo Horizonte, nessa segunda-feira (5/9).

 

Ela recebeu R$ 30 mil em uma conta pouco utilizada e só tomou conhecimento quando foi procurada pela pessoa que fez o depósito por engano.

 

Um número de telefone igual, porém com código DDD diferente, foi o motivo do erro. O dinheiro saiu da conta de uma senhora de 67 anos.

 

A influenciadora Vivi Wanderley, filha de Daniele, relatou o episódio nas suas redes sociais. A publicação motivou uma discussão porque, segundo Vivi, sua mãe foi informada na delegacia que não era obrigada a devolver a quantia.

 

 

 

Apropriação indébita

 

Daniele devolveu o dinheiro por espontânea vontade. Mas, afinal, o que determina a lei? Marcos Couto, professor do curso de Direito da Faculdade de Ensino de Minas Gerais (Facemg), foi categórico. “Quem colocou a não obrigatoriedade dessa devolução se equivocou inteiramente”.

 

Segundo Marcos, ainda que o dinheiro tenha vindo ao poder de alguém por um erro, aquilo não lhe pertence e deve ser restituído ao dono.

 

“Achado não é roubado, mas ficar com o objeto é crime. A pessoa que acha alguma coisa na rua tem obrigação de devolver, seja levando aos Correios, em uma delegacia ou diretamente ao proprietário”, disse o professor.

 

Código Penal

 

O artigo 169 do Código Penal prevê esse tipo de situação. Nesse caso, a não devolução se trata de apropriação indébita, conduta criminosa com pena de reclusão de um mês a um ano ou multa.

 

Além do crime penal, a situação envolve um ilícito civil por causar dano material à pessoa que perdeu o valor em dinheiro ou bens.

 

No caso de uma transação bancária, a instituição financeira também é responsável.

 

“A pessoa prejudicada pela movimentação errônea pode ingressar com uma ação por reparação de dano contra quem recebeu o dinheiro e pleitear essa quantia de volta”, explica Marcos Couto.

 

“Caso não se saiba quem foi o destinatário, recomenda-se procurar as autoridades responsáveis”, conclui o especialista.

 

Por Estado de Minas 

 

 

 

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