Receita Federal cria também malha fina para pessoas jurídicas

6/03/2015 | Brasil

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 A Receita Federal anunciou ontem a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado do Fisco, no último dia 23 de fevereiro, alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.

As empresas que estão na malha fina foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências. Martins esclareceu que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização de técnicos da Receita Federal.

“A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} a 225{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} sobre o valor sonegado”, diss. E completou: “Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias”, afirmou o secretário de

A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. “Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho”, afirmou ele.

Plano Anual. A Receita anunciou também o Plano Anual de Fiscalização para 2015, que vai incluir 46 mil contribuintes com indícios de irregularidades. A expectativa do Fisco é que sejam lançados R$ 150,5 bilhões em crédito tributário como resultado da ação.

O secretário de fiscalização informou que, além dos contribuintes envolvidos na Operação Lava Jato, a operação incluirá os contibuintes que têm movimentação financeira incompatível, omissões de registros de vendas, pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto, sócios de pessoa jurídica com rendimentos isentos em desacordo com a lei, além de transferências internacionais com jogadores de futebol.

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