Para atenuar os impactos provocados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar por 90 dias os vencimentos de impostos para micro e pequenas empresas optantes desse sistema de tributação. A decisão, que foi publicada na edição desta quinta-feira, 25/03, do Diário Oficial da União, atende à solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
A medida vale para as receitas geradas em março, abril e maio. Normalmente, os pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, sempre relacionados aos fatos gerados do mês anterior. Com a prorrogação, os recolhimentos dos impostos serão feitos da seguinte maneira:
- Tributos com vencimento original em abril poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;
- Tributos com vencimento original em maio poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;
- Tributos com vencimento original em junho poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro.
O governador Romeu Zema ressalta que a medida se soma às outras já anunciadas pelo Governo do Estado.
“Todas têm um objetivo único: reduzir os impactos causados na economia em função da necessária inclusão das regiões do estado na onda roxa, do plano Minas Consciente, no combate e prevenção à covid-19”, conclui Romeu Zema.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, a medida vai beneficiar 1.305.110 MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas mineiras optantes do Simples Nacional. O impacto da medida no estado é de cerca de R$ 100 milhões/mês; R$ 300 milhões no total.
“Decidimos recorrer ao Comitê Gestor do Simples Nacional por entendermos que essa prorrogação traz um certo alívio para os micro e pequenos empresários nesse momento tão difícil de pandemia”, avalia o secretário.
Entenda o Simples Nacional
Criado em 2006 com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional entrou em vigor em 2007. O sistema é um regime compartilhado – entre União, Estados e Municípios – de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- CCP (Contribuição Patronal Previdenciária).