Muitas famílias atingidas pelas chuvas do início do ano em Itaúna, ficaram desabrigadas e sofreram com os danos causados pelo aumento do nível das águas e desabamentos decorrentes do encharcamento do solo.
Foi informado nesta quarta-feira, 03/08, que famílias que se enquadram dentro do programa Recupera Minas e têm direito ao beneficio, devem procurar o CRAS mais próximo, que são a porta de entrada para as famílias e/ou indivíduos realizarem o requerimento do programa .
Nas unidades está disponibilizada a lista encaminhada pela Defesa Civil das famílias que foram atingidas, por território. É realizado um cadastro especifico para os beneficiários do programa, o que viabiliza o acompanhamento das famílias (PAIF), e para a gestão facilita o processo de monitoramento e acompanhamento continuado das famílias e prestação de contas.
As famílias que não possuírem cadastro único são orientadas e encaminhadas ao setor para realizarem o cadastro.
“As famílias que foram atingidas pelas chuvas fora do período já mencionado acima, aquelas que não constam no cadastro da Defesa Civil e as que não se encaixarem nos critérios de concessão deste beneficio, serão acolhidas.
O CRAS fará cadastro dessas famílias e o reportará a secretaria”, informou o poder executivo. Para mais informações procure o Cras da sua região.
Questionado pelo Jornalismo da Santana FM, o município de Itaúna enviou a seguinte nota:
O município ao declarar situação de emergência foi elegível pelo Estado a receber recursos destinados a Assistência Social do Programa Recupera Minas, no valor de R$ 874.800,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais), valor destinado a 729 (setecentos e vinte e nove) pessoas desabrigadas ou desalojadas, sendo 1.200,00 (hum mil e duzentos reais ) por pessoa.
As informações utilizadas pelo Estado, foram retiradas do S2ID Sistemas Integrado de Informações sobre Desastre, sistema este que foi preenchido pelo setor de Defesa Civil- Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, baseado nas notificações de risco emitidas no período 01/12/2021 a 17/01/2022.
Por meio das notificações, a Defesa Civil emitiu uma lista com o nome e quantidade de beneficiários desabrigados ou desalojados, esta lista foi enviada para SEMDS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. As referidas famílias, constantes na listagem, são atendidas pelos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social , para a concessão do benefício eventual do Programa Recupera Minas conforme da Lei de Benefícios Eventuais do município e Resolução da SEDESE 08/2022.
O beneficio é concedido em pecúnia, por meio de depósito bancário, realizado pelo setor competente, no valor de R$1.200,00 por membro da família, sendo pago para referência familiar.
Os pagamentos tiveram início em 06/06/2022, até a presente data foram beneficiadas 128 famílias, totalizando 333 pessoas, um valor de R$ 399.600,00 (Trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais).