Os beneficiários do Bolsa Família precisam ficar atentos as novas diretrizes e ajustes para a execução do programa social, que é um dos principais mecanismos de transferência de renda do país.
O Novo decreto (nº 12.064), publicado, em 17/6, regulamenta a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios financeiros, que constituem o Programa Bolsa Família (PBF), conforme instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Principais Alterações
O novo decreto traz diversas mudanças significativas no funcionamento e nos critérios de elegibilidade do programa. Entre os principais pontos regulamentados, destacam-se:
1. Critérios de Elegibilidade: A renda mensal per capita para inclusão no programa foi ajustada, permitindo que mais famílias possam se beneficiar do auxílio. O cálculo da renda familiar passou a incluir novos parâmetros para assegurar uma avaliação mais justa e abrangente.
2. Valor do Benefício: Houve um reajuste nos valores do benefício básico e dos benefícios variáveis, como aqueles destinados a crianças, adolescentes e gestantes. O objetivo é adequar os valores à inflação e às necessidades reais das famílias em situação de vulnerabilidade.
3. Condicionalidades: O decreto reafirma a importância das condicionalidades do programa, como a exigência de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes e o cumprimento do calendário de vacinação. Estas medidas visam assegurar que os benefícios tenham um impacto positivo na educação e saúde das famílias beneficiadas.
4. Fiscalização e Transparência: Foram implementadas novas diretrizes para a fiscalização do programa, com o objetivo de garantir que os recursos sejam destinados corretamente. O governo também reforçou as obrigações de transparência, com a publicação periódica de relatórios de execução e auditorias independentes.
Os beneficiários devem Procure o Cras mais próximo para mais informações, bem como o Cadastro Único (via agendamento).