Sancionada lei que permite adesão de Itaúna à consórcio de vacinas 

10/03/2021 | Itaúna

 

O documento ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros – Foto divulgação PMI

 

 

A adesão foi votada e aprovada pela Câmara de Vereadores na reunião ordinária de terça-feira 09/03 e o Prefeito Neider Moreira sancionou nesta quarta-feira,10/03, a Lei 5.602, permite a adesão de Itaúna a um consórcio público nacional de prefeitos para compra de vacinas contra a Covid-19.

 

A decisão está disponível na edição 1.818 do Diário Oficial do Município. O documento ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Após ratificação, o referido Protocolo converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, que terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Para Neider Moreira, “estamos buscando todas as alternativas possíveis para enfrentar esta pandemia com os menores impactos sanitários e sociais possíveis. E todas as opções legais para acesso da população à vacina serão analisadas por nossa equipe. Sabemos que a prerrogativa de compra é do Governo Federal, a distribuição vem pelo Governo do Estado, e a aplicação por conta dos municípios, porém, se necessário for, esta frente de prefeitos estará apta à negociação e aquisição de quantitativos maiores de doses. Precisamos aumentar a velocidade de imunização de forma geral para que o quanto antes possamos restabelecer o nosso cotidiano. E vamos tomar as atitudes com a máxima responsabilidade possível”, esclarece.

 

 

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