Foi sancionada na quinta-feira 11/4, a lei que institui, no estado de São Paulo, o uso do cordão de girassol para pessoas com deficiência não evidente. O uso do cordão, que é uma espécie de colar verde com desenhos de pequenos girassóis, facilita a rápida identificação desses indivíduos.
Nesse critério se encaixam deficiências que podem não ser percebidas de imediato, como auditivas, visuais e intelectuais. É o caso das pessoas com TEA, o Transtorno do Espectro Autista.
O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão. Mas a Lei prevê também que profissionais de serviços públicos e privados devem ser treinados para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão de girassol.
O secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, aponta que indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas vezes veem sua situação desacreditada.
“E isso pode levar à dúvida sobre a existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a serviços e direitos, como filas e vagas preferenciais”.
A norma estadual complementa a lei federal, de 2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.
*Com informações Radio Agencia