STF decide que município pode proibir fogos de artifício com barulho; Itaúna já votou Lei

12/05/2023 | Itaúna

Em Itaúna, os vereadores aprovaram lei, que aguarda sanção ou veto do prefeito – Foto Getty Images

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira 09/5, por unanimidade que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.

 

Os ministros seguiram o relator, Luiz Fux, pela validade da lei, que é restrita apenas a artefatos ruidosos.

 

Em Itaúna, os vereadores aprovaram em 11/4, um Projeto de lei que proíbe a queima de fogos de artifícios com barulho. A proposta da vereadora Edênia Alcântara, foi encaminhada para sanção ou veto do prefeito Neider Moreira, que agora, após decisão do STF, deve sancionar o Projeto de Lei.

 

Caso a lei seja sancionada pelo prefeito, veja abaixo como ficara o uso:

 

  • serão proibidos: manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro estrondoso, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos de mesmo efeito sonoro ruidoso em todo o município.

 

  • serão permitidos: fogos de artifício ou outros produtos pirotécnicos que não emitem sons, segundo consta na lei.

 

  • haverá multa para quem descumprir a lei, no valor de três Unidades Fiscais Padrão (UFP), ou seja, R$ 336,15. O valor será duplicado a cada reincidência no prazo de um ano. A notificação e autuação ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

 

Decisão do Supremo

 

Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

 

A decisão do Supremo trata de um caso específico, mas como tem repercussão geral, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.

 

Voto do relator

 

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma. Fux afirmou que o STF tem reconhecido a competência dos municípios para editar leis de interesse local com o fim de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente.

 

Para o ministro, a proibição nesses casos é adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.

 

Fux ressaltou ainda que a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos.

 

 

Itaúna: Lei pode proibir queima de fogos de artifício com barulho

 

 

 

 

 

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