O prazo para pagamento da dívida do estado de Minas Gerais foi prorrogado até o dia 28 de agosto. A decisão é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), e diz respeito ao prazo relacionado ao processo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal.
A medida atende parcialmente o pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para ampliar outra decisão da Corte, do ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, e que terminaria na quinta-feira 01/8.
Segundo Zema, há previsão de votação, no Senado Federal, do projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabiliza a migração do Regime de Recuperação Fiscal para o novo plano. Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.
A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões. Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.