Foi sancionada a Lei Federal que determina o fornecimento pelo SUS de bengalas longas, usadas por pessoas com cegueira e baixa visão, e designa cores específicas do recurso para identificar o grau de deficiência visual do usuário.
Serão três cores de bengalas: branca, para pessoas cegas; verde, para pessoas com baixa visão ou visão subnormal; e vermelha e branca para pessoas surdas-cegas.
Beto Pereira, Presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, que também é cego, explica a importância da identificação das bengalas no cotidiano.
O gestor em acessibilidade defende ainda que a lei seja levada ao conhecimento da sociedade e ressalta as dificuldade em orientação e mobilidade a partir do uso da bengala.
Segundo o texto, a avaliação do grau de cegueira, baixa visão ou surdocegueira, caso seja necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional.
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação, isso significa que começa a valer em fevereiro de 2025.