Tarifa Social: Mais de 2 mil famílias em Itaúna podem ser beneficiadas

23/05/2023 | Centro-Oeste

 

71 mil famílias já são beneficiadas pelo programa no Centro-Oeste –  Foto Cemig/Divulgação

 

 

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) divulgou na segunda-feira (22) que mais 27 mil clientes podem ser beneficiados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Centro-Oeste de Minas. Só em Itaúna, 2.100 famílias tem direito ao beneficio.

 

Itaúna, Divinópolis, Nova Serrana, Arcos, Formiga e Piumhi estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região.

 

A companhia informou ainda que 71 mil famílias já são beneficiadas pelo programa no Centro-Oeste de MG. No estado, a iniciativa atende a cerca de 1,4 milhão de famílias.

 

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Neste caso, o desconto na conta de luz pode chegar a 100%.

 

Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com direito ao benefício, quando identificadas pela Cemig, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

 

Número de clientes que podem solicitar o benefício

 

Veja o número de clientes que podem solicitar o benefício em cada cidade da região:

 

Itaúna: 2.100 famílias

Divinópolis: 4.900 famílias

Nova Serrana: 1.900 famílias

Arcos: 1.700 famílias

Formiga: 1.300 famílias

Piumhi: 1 mil famílias

 

Requisitos

 

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

 

  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou

 

  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

 

  • Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

 

Segundo a gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal para garantir a inclusão automática no benefício.

 

“Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.

 

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