O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu nesta segunda-feira 25/3, uma denúncia do Ministério Público contra o Prefeito de Itaúna e contra os secretários municipais de Administração e de Saúde por irregularidades para contratar servidores desde 2017.
A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), imputa aos réus a prática do crime de responsabilidade consistente em nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei (art. 1º, inc. XIII, do Decreto Lei nº 201/67).
Conforme a denúncia, durante todo este período, – em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016-, a Administração Municipal fez contratações sem concurso público; sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público.
O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho salienta na denúncia que as contratações pelo município não são excepcionais, estão sendo prorrogadas ano a ano e destinam-se a funções burocráticas, corriqueiras e para a realização de serviços.
Segundo o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMG, “a não realização de concurso público e a contratação temporária sucessiva de servidores, sem demonstração da necessidade e excepcionalidade da medida, sem observância do que assegura o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual ‘a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’, são indícios que sustentam a denúncia ofertada e justifica seu recebimento”.
Além disso, em setembro de 2018, o município foi condenado, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça, a promover concurso público no prazo de um ano, para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores temporários.
A sentença foi confirmada em segunda instância, pelo TJMG.
Ainda de acordo com o MPMG, o prefeito optou por realizar novos processos seletivos simplificados, demonstrando desinteresse na realização de concurso público. Um dos documentos que instruiu a denúncia aponta que em fevereiro de 2020 a Prefeitura de Itaúna contava com mais de 700 servidores contratados.
Defesa diz que contratações ocorreram com amparo em lei
Apos a denúncia de irregularidades na contratação de servidores desde 2017, aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa do Prefeito Neider Moreira, divulgou nota afirmando que as contratações “se deram em caráter excepcional, para atender ao interesse público e pautadas em leis municipais”.
Na nota enviada à imprensa ainda na noite de segunda-feira 25/3, o advogado do prefeito, Jardel Araújo afirmou que não são raros os casos em que tribunais absolvem agentes políticos e prometeu adotar as medidas cabíveis, acreditando na absolvição dos envolvidos.
Segundo o MP a Prefeitura fez contratações sem concurso público; sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público, em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016.
Nota divulgada pela defesa de Neider
“Trata-se de notícia carreada na data de hoje – 25/03/24, no sítio eletrônico do ministério público do estado de Minas Gerais – MGMG, em razão do recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em desfavor do prefeito Neider Moreira de Faria e outros, acerca de supostas irregularidades na contratação de servidores municipais.
A defesa assevera que não são raros os casos, que após a incursão fática (dilação probatória), os tribunais pátrios absolvem os agentes políticos, sob a premissa de inexistência de dolo e, desde que tais contratações tenham sido realizadas com amparo em lei local.
In Casu, a defesa informa que as contratações no âmbito municipal, se deram em caráter excepcional, sobretudo, para atender ao interesse público e, pautadas em leis municipais que regem a matéria, o que resulta, por conseguinte, na atipicidade da conduta dos agentes.
Dessa forma, conclui-se que a denúncia carece de justa causa, uma vez que as contratações foram precedidas de Lei Municipal autorizadora e, que tais condutas, evidentemente, são desprovidas de dolo.
Por fim, a defesa faz consignar o seu respeito pela instituição do Ministério Público, todavia, já adianta que adotará todas as medidas cabíveis, a fim de aclarar a questão, o que, indubitavelmente, resultará na absolvição dos envolvidos”