O TSE decidiu, por unanimidade, pela cassação de Deltan – Foto Ton Molina /Arena Estadão Conteudo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Deltan Dallagnol e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato de deputado federal.
Na decisão desta quarta-feira (7), Toffoli seguiu o entendimento dos ministros do TSE, que, por unanimidade e entenderam que Deltan pediu exoneração antecipada do cargo de procurador para evitar sofrer um processo administrativo e ficar inelegível:
“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso do direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidade”, afirma o ministro do STF em sua decisão.
A defesa de Deltan pedia a suspenda da decisão que anulou o registro de sua candidatura. Com a suspensão da anulação do registro, ele poderia continuar sendo deputado federal até apresentar todos os recursos possíveis na Justiça contra sua cassação.
Em maio, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que Deltan deveria perder o mandato pois ao se afastar do cargo de procurador com o intuito de fugir de um processo administrativo, ele feriu a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o TSE ordenou que a decisão fosse cumprida imediatamente.
Deltan ainda continuou no cargo até a tarde desta terça (6), quando a Câmara dos Deputados acatou a decisão do TSE e confirmou sua cassação.
Por O Tempo