TSE pede remoção de vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida

11/08/2022 | Brasil

Decisão contra vídeos de Lula atende pedido do partido de Bolsonaro, o PL – Foto Reprodução

 

 

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigiu que o YouTube remova, em até 24 horas, sete vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. A decisão, proferida na 4ª feira (10.ago), atende a um pedido da campanha do chefe de Estado, que questiona a fala do político.

 

Na decisão, o ministro também ressaltou que os participantes do processo eleitoral devem orientar as condutas para evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Ele citou o artigo 243, IX, do Código Eleitoral, que não tolera tais práticas.”A gente não imaginava o Minha Casa Minha Vida. O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer pra ele que vocês vão ganhar essas eleições pra mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida, mas cada um vai pintar da cor que quiser”, disse Lula.

 

Na solicitação, o partido alega que o termo “genocida”, usado por Lula, “não é um adjetivo qualquer, mas sim uma palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo, utilizada para imputar crime contra a humanidade”. Com isso, a sigla ressalta que a fala foi “grosseira e rude”, uma vez que o petista responsabiliza Bolsonaro por mortes em profusão.

 

“É notório que o discurso proferido pelo pré-candidato petista está permeado de robustas irregularidades éticas e jurídicas, em cristalina ofensa à legislação eleitoral, o que configura evidente propaganda antecipada negativa levada a efeito no evento indicado”, disse o PL, argumento que foi considerado plausível por Araújo.

 

Na decisão, o ministro também ressaltou que os participantes do processo eleitoral devem orientar as condutas para evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Ele citou o artigo 243, IX, do Código Eleitoral, que não tolera tais práticas.

 

Por SBT News

 

 

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