TSE tem 3 a 1 para tornar Bolsonaro inelegível; decisão sai nesta sexta

29/06/2023 | Brasil

A sessão foi suspensa e será retomada nesta sexta 30/6, às 12h – Foto Alejandro Zambrana/Secom/TSE

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuou na manhã desta quinta-feira (29) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o placar de 3 a1 pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a sessão foi suspensa e será retomada nesta sexta-feira 30/9, às 12h.

 

A sessão desta quinta, a terceira para análise do caso, foi iniciada com o voto do ministro Raul Araújo. Ele inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

 

Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação do ex-presidente. Na terça (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, já havia votado por condenar Bolsonaro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

 

Com relação às acusações contra o vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, todos os quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia. Dessa forma, já há maioria para absolvê-lo.

 

Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

 

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

 

Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

 

Divergência

 

Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

 

No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.

 

O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.

 

Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) repercutiria a agenda presidencial.

 

No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.

 

Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.

 

Durante a fala de Raul Araújo, a pedido da ministra Cármen Lúcia, o relator Benedito Gonçalves esclareceu que os fundamentos para o voto pela condenação de Bolsonaro não se baseavam na minuta do golpe, apenas na reunião com os embaixadores.

 

O que pode acontecer com Bolsonaro

 

Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.

 

No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

 

Recursos

 

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

 

Há duas possibilidades de recursos:

 

Embargos de declaração

 

Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

 

Recurso extraordinário

 

Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

 

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

 

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

 

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.

 

Outras ações

 

O TSE também tem em trâmite outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que questionam condutas que também podem levá-lo à inelegibilidade.

 

Veja a seguir o que é investigado nas ações no TSE:

1 – declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;

 

2 – concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.

 

3 – realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;

 

4 – uso de palácios do governo federal para a realização de lives de cunho eleitoral

 

5 – realização de lives de Bolsonaro em prédios públicos para pedir votos para outros candidatos;

 

6 – tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;

 

7 – utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;

 

8 – realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;

 

9 – realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;

 

10 – criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;

 

11 – discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que teria cunho eleitoral;

 

12 – suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU

 

As ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves. Antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, previstas na Lei de Inelegibilidades entre elas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.

 

Ao fim do procedimento, cabe ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.

 

Por G1

 

 

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