Vale-gás: entenda o programa e quem terá direito ao auxílio

22/11/2021 | Brasil, Centro-Oeste

Nova lei vai beneficiar a população que está inscrita nos programas sociais do governo federal – Imagem: Caetano Barreira

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o vale-gás – a lei cria um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

 

O objetivo do programa é dar um alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.

 

O texto da lei que institui o auxílio “Gás dos Brasileiros” estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.

 

O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Para o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”.

 

O que é o vale-gás?

 

O chamado “Gás dos Brasileiros” é um programa social que ajuda famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha.

 

Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.

 

Quem tem direito?

Terão direito ao vale-gás:

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

 

  • famílias que tenham, entre os integrantes residentes no mesmo endereço, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

 

Como será o pagamento?

 

O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.

 

O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.

 

Beneficiários poderão se inscrever?

 

Não. O vale-gás usará a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.

 

Como o beneficiário saberá que tem direito ao vale-gás?

 

O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.

 

Quantas pessoas devem ser beneficiadas?

 

A previsão é de atender até 19 milhões de famílias – 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

 

Quando começa o pagamento?

 

Ainda não há previsão, já que, para virar lei, é necessária a sanção do projeto aprovado na Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

O Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

 

Por quanto tempo esse auxílio será pago?

 

O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

 

De onde vem o dinheiro?

Os recursos para o custeio do programa sairão:

  • do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
  • dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
  • dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
  • de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • de outros recursos previstos no Orçamento da União.

 

Por G1 

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