Multa de transporte clandestino será aumentada em 82%

22/02/2021 | Minas Gerais

Foto Mário Chrispim / DER-MG

 

O Governo de Minas informou, nesta segunda-feira, 22/02, que o Decreto 48.121/2021, o qual moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%.

A penalidade pode ser aplicada caso o infrator:

  • não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros;
  • realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa;
  • executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização
  • transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

Além disso, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.

 

Viagens seguras

Na prática, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação de empresas do setor.

A expectativa do Estado é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras. O secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, explicou que além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino.

O Governo destacou ainda que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.

O descumprimento das disposições do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011.

 

Cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.

O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra neste link.

 

 

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