Veículos de grande porte terão tráfego restrito em rodovias

16/02/2023 | Minas Gerais

Operação quer garantir segurança e fluidez das vias durante o feriado – Foto Mario Chrispim/DER-MG

 

 

As rodovias federais e estaduais que cortam Minas terão o trânsito de veículos pesados restringido durante o periodo de carnaval, que começa nesta sexta-feira (17/2) e se estende até a próxima quarta-feira (22/2). O objetivo da operação é proporcionar fluidez e segurança nas estradas que devem receber um fluxo elevado de motoristas.

 

Nas vias estaduais, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG), informa que o trânsito é proibido para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis como bitrens, treminhões e rodotrens – caminhões com dois ou mais semi-reboques.

 

A portaria também suspende os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão da Polícia Militar (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras operações de segurança.

 

Já para as rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (PRF) proíbe o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização, cujo peso e dimensões excedam os seguintes limites:

 

  • 2,6 metros de largura
  • 4,4 metros de altura
  • 19,8 metros de comprimento
  • 57 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

 

O motorista que descumprir as determinações das forças com autoridade sobre as vias será multado em R$ 130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido.

 

Veja os dias e horários das restrições

 

17/2 – Sexta-feira de 15h às 22h;

18/2 – Sábado de 6h às 12h;

21/2 – Terça-feira de 16h às 22h (Somente estadual);

22/2 – Quarta-feira de 6h às 12h.

 

Carnaval é feriado?

 

Não, de acordo com a Lei 9.093/1995, que trata dos feriados oficiais, são reconhecidos como feriados aqueles declarados em leis estaduais ou federal. Em todo o Brasil, somente o estado do Rio de Janeiro considera o período de carnaval um feriado, e nem todo município ou estado considera a data como feriado. Em outros lugares o carnaval é um ponto facultativo.

 

 

 

 

 

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