O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, anular os votos do Partido Social Liberal (PSL) em Divinópolis nas Eleições de 2020. Isso porque o tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero ao lançar candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador.
A decisão resultou na perda de mandato do vereador Diego Espino (PSC), eleito na época pelo PSL. A Câmara de Divinópolis ainda não divulgou quem será o vereador suplentes e Espino.
“Recebi a notícia com estranheza. Mas perco meu mandato com honra, com cabeça erguida. Agradeço a todos que votaram em mim e acreditaram no meu trabalho. Independentemente de estar como vereador ou não, vou continuar lutando por Divinópolis”, disse Espino.
A decisão do TSE também resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como dos diplomas e registros vinculados a ele. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados.
As três candidatas envolvidas na fraude – Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues – foram declaradas inelegíveis, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade.
Como a ação começou
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida em 2020 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato do partido Republicanos no mesmo pleito.
Ele alegou que as candidaturas de Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues foram fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência de percentual de candidatas femininas estabelecida pela legislação eleitoral.
Ainda segundo a acusação:
- o próprio tesoureiro do partido não teve contato com as “candidatas-laranjas”;
- um dos cabos eleitorais afirmou, em depoimento, que não se recordava de ter visto santinhos delas, conhecendo as mulheres somente por nome;
- as prestações das contas das investigadas não indicavam nenhuma movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro;
- as candidatas não fizeram campanha de fato e tiveram entre zero e seis votos, o que seria suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero.
O TRE-MG havia julgado improcedentes os pedidos, alegando a possibilidade de desistência tácita do pleito por motivos pessoais.
No entanto, após analisar o recurso da acusação, o TSE reformou a decisão do TRE-MG e considerou que não havia elementos suficientes para configurar essa desistência, confirmando a fraude à cota de gênero.
O relator do TSE, ministro Ramos Tavares, apontou a falta de comprovação legítima de atos de campanha, votação insignificante e contas de campanha padronizadas, entre outros elementos.
O TSE explicou que não cabe novo recurso à decisão por tratar-se da reforma de um acórdão do TRE-MG já em grau recursal.
O que dizem as candidatas envolvidas na fraude
Nesta quarta-feira 29/11, a reportagem procurou as três candidatas envolvidas na fraude – Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues.
Núbia alegou desconhecer essa situação. “Eu tive cinco votos, pois trabalhei na minha campanha”, afirmou.
A reportagem ainda tenta contato com Andryessa.
*Com informações do G1