Gabriela Santos e Alisson Eustáquio*
Um projeto de lei criado pelo prefeito Neider Moreira (PSD) foi aprovado por unanimidade na Reunião Plenária da última terça (4). A medida propõe a doação de um terreno para a COHAB, onde serão construídas moradias populares para a população itaunense.
O objetivo é suprir parte do déficit habitacional da cidade, em especial ao atendimento da população de baixa renda e em estado de vulnerabilidade social e/ou econômica. Como a COHAB é responsável pelos convênios, cooperações e parcerias com as cidades, o processo de doação pode ser efetivado sem a necessidade de realização de licitação.
A proposta recebeu emenda aditiva do vereador Joel Arruda, regulamentando a posse dos imóveis aos beneficiados pelo conjunto habitacional a ser construído no local, estipulando regras de ocupação e negociação. Durante a reunião plenária o vereador explicou que
“Essa emenda é de um projeto de suma importância. Projeto este que prevê a concessão de um terreno para a COHAB em parceria com o Minha Casa Minha Vida para a construção de moradias populares para nossa cidade, porque estamos precisando muito. Mas o que acontece com essas casas populares. É muito comum, os vereadores já devem ter recebido essa reclamação, pessoas são contempladas e elas não moram naquela casa. Simplesmente elas não querem morar lá ou alugam a casa. Ou seja, a pessoa não precisa utilizar o programa Minha Casa Minha Vida, mas ela consegue burlar a lei e ficar com o imóvel, sendo que as vezes ela nem necessita daquela casa. Eu coloquei neste projeto de lei, 3 condições. Primeiro, a pessoa que for contemplada ela fica obrigada a morar lá. Se não quer morar lá, então não precisa. Tem que deixar para quem precisa e é pobre. Segundo, não pode fazer locação ou vender o imóvel. É o titular que tem que morar lá. E terceiro, a transferência da casa se faz nos casos de falecimento, por sucessão ou por dissolução de patrimônio de união estável como recomenda a lei”, disse Joel.
Conforme a emenda aprovada, os imóveis deverão ser ocupados pelos titulares do contrato de aquisição e não poderão ser negociados em prazo menor do que cinco anos da posse. Casos de falecimento e dissolução matrimonial deverão respeitar o que garante a legislação federal.
Desta forma, os imóveis não poderão permanecer fechados, ser alugados e/ou cedidos, assim como não poderão ser negociados em prazo menor do que cinco anos.
Também foi aprovada subemenda de plenário, proposta pela vereadora Otacília Barbosa, determinando que casos em que essas regras sejam descumpridas que haja a reversão do contrato, com o infrator perdendo a posse do imóvel.
Recentemente, a parceria entre a COHAB e a administração de Itaúna trouxe benefícios também para quem precisa quitar dívidas. O programa oferece descontos de até 100% nos juros e multas, nos casos de pagamento do valor devido à vista ou dividido em até seis vezes.
*Estagiário supervisionado por Paloma Guimarães