Vereador tem bens bloqueados pela Justiça, que investiga denúncia de compra de votos

9/09/2020 | Itaúna

Foto Divulgação Câmara

 

A Justiça quebrou o sigilo do processo que trata sobre as investigações sobre a compra de votos de vereadores ocorrida na eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itaúna para o biênio 2019/20. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar que indisponibiliza os bens do vereador Alex Artur (PSDB).

A advogada de defesa do vereador, Maria Helena Pereira, afirmou que a ação não foi recebida e que será feita a defesa preliminar. Caso seja recebida pela Justiça, a defesa do vereador vai tentar derrubar a liminar.

Outros três vereadores e a assessora parlamentar de um deles foram indiciados na Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e deverão apresentar a defesa à Justiça.

O trabalho, intitulado como operação “Pastéis”, foi realizado pela promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do MPMG, e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil.

 

O Caso

A denúncia veio a público em dezembro de 2018, quando a votação aconteceria. A denúncia fez com que a eleição fosse suspensa pelo então presidente da Casa.Em dezembro de 2018, o Conselho de Ética da Câmara deliberou sobre a denúncia de compra de votos para manipular o resultado da eleição da nova mesa diretora.

Ainda em dezembro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil cumpriram mandados de busca e apreensão no gabinete e na casa do vereador Alex Arthur. Na ocasião, a assessoria da Câmara informou  que foram recolhidos computadores e documentos do gabinete do vereador.O Legislativo realizou a eleição para a nova mesa diretora. Alexandre Magno (MDB) foi eleito como o novo presidente da Câmara.

 

Denúncia

A Polícia Civil informou, na época, que áudios de conversas revelavam que a proposta foi feita ao vereador Iago Santiago (PP), conhecido como “Pranchana Jack”, para que ele faltasse à sessão ordinária do dia da votação, favorecendo a chapa encabeçada por Hudson Bernardes (PSC).

Em reportagem publicada pelo G1, o vereador Alex Arthur afirmou que o áudio divulgado por Iago foi editado e não contém toda a fala do mesmo. Além disso, o vereador diz que a gravação foi feita de maneira ilegal e que acionou os advogados para que todas as medidas legais sejam tomadas.

 

Ação

Segundo a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da cidade, foram propostas uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e uma Ação Penal em face de agentes públicos municipais, pela prática de atos de improbidade administrativa e crimes de corrupção.

O ato de improbidade administrativa era referente à oferta de vantagens indevidas, inclusive em dinheiro, a um dos vereadores com o objetivo de determinar que ele não comparecesse à sessão legislativa para eleição da Mesa Diretora da Câmara de Itaúna e abstivesse de exercer o direto a voto.

De acordo com a Ação Civil Pública, a investigação revelou que quem ofereceu as vantagens foi Alex Artur, interessado em ter eleita a chapa apoiada por ele apoiada. Ele ofereceu a quantia de R$ 20 mil para o parlamentar não participar da sessão e, com isso, garantir que a chapa vencesse a eleição para a mesa diretora.

Além do dinheiro, Alex também ofereceu ao vereador a prestação de serviço advocatícios gratuitos que seriam prestados por uma vereadora da casa e por outros advogados. Um deles, segundo o MPMG, seria nomeado para procurador-geral da Câmara.

Alex, segundo o MPMG, também teria oferecido a outros dois vereadores de Itaúna cargos na Câmara, em outros órgãos públicos e em empresa privada contratada pelo Pode Legislativo por meio de licitação. A assessora parlamentar, segundo o MP, participou da negociação de vagas.

 

Pedidos

Diante da investigação, o MPMG pediu a indisponibilidade dos bens de Alex Artur. Foi feito o pedido ainda que os outros parlamentares e a assessora fossem notificados para apresentação de defesa.

Por fim, o MPMG pediu para que fossem julgados procedentes os pedidos para condenar os parlamentares envolvidos nos atos de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública.

A condenação seria da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Foi dada à causa o valor de R$ 3.221.600.

 

Decisões

Em 1ª instância, o juiz postergou o exame do pedido liminar de indisponibilidade de bens do vereador para depois de colhidas as defesas preliminares. No entendimento do magistrado, apenas após a apresentação da defesa preliminar, acompanhada de documentos, é que poderia comprovas os “fortes indícios” de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público recorreu no TJMG que deferiu o pedido do Ministério Público e concedeu liminar que indisponibilizou os bens do vereador.

Por G1

 

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